Stent, ponte de safena, marcapasso ou infarto — cardiopatia grave (doenças graves do coração) - podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição
Stent, ponte de safena, marcapasso ou infarto — cardiopatia grave (doenças graves do coração) - podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CARDIOPATIA GRAVE
Aposentado ou pensionista com problema no coração — stent, ponte de safena, marcapasso ou infarto — pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição do que pagou.
Por Tatiana Bittencourt Pachêco
O aposentado ou pensionista que sofreu infarto, colocou stent, implantou marcapasso ou passou por cirurgia de ponte de safena com frequência ignora que pode ter direito à isenção do imposto de renda por cardiopatia grave — e à restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos. O benefício está na lei, mas é sistematicamente negado na via administrativa. Este artigo expõe, com base em fontes oficiais, quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave, como comprovar a cardiopatia e onde o Judiciário tem decidido a favor do contribuinte.
O direito decorre do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão percebidos por portadores das moléstias que enumera — entre elas, expressamente, a cardiopatia grave. A lei condiciona o benefício à "conclusão da medicina especializada" e assegura a isenção "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". Não há, portanto, exigência de que o problema cardíaco seja anterior à inatividade.
A lei não define clinicamente a cardiopatia grave; remete a conclusão ao médico. Na prática, a discussão raramente recai sobre a existência da doença cardíaca, e sim sobre a sua gravidade — que é questão pericial. O paciente costuma buscar informação pela linguagem que conhece (stent, ponte de safena, marcapasso, infarto, insuficiência cardíaca); para o Direito, esses termos são o indício de uma condição que precisa ser qualificada como grave por laudo. Entre os quadros que, com frequência, embasam o reconhecimento, sempre sujeitos à avaliação do caso concreto, figuram:
Doença coronariana com infarto prévio, sobretudo quando seguida de angioplastia com stent ou de ponte de safena.
Insuficiência cardíaca com redução relevante da função de bombeamento (fração de ejeção reduzida).
Arritmias graves que demandam marcapasso definitivo ou cardiodesfibrilador, valvopatias e miocardiopatias.
Atenção: a relação é exemplificativa. Ter colocado um stent não equivale, por si só, a ser portador de cardiopatia grave para fins tributários — a conclusão depende da repercussão clínica demonstrada em laudo.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, fixou tese vinculante restringindo o benefício aos proventos de inatividade. O trabalhador em atividade, ainda que portador de cardiopatia grave comprovada, não tem direito à isenção sobre a remuneração do trabalho:
"Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 [...] aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral."
STJ, REsp nº 1.814.919/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 04/08/2020 — Tema 1.037/STJ.
A tese é definitiva e se harmoniza com o julgamento da ADI nº 6.025/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Pretensões de isenção sobre salário de quem segue trabalhando são inviáveis e sujeitas a improcedência liminar.
Laudo particular basta. Não se exige laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção; exames e relatórios de cardiologistas particulares são admitidos como prova. É o teor da Súmula 598/STJ (DJe 20/11/2017). A exigência de perícia oficial subsiste apenas na via administrativa — razão pela qual, negado o pedido na Receita, a ação judicial costuma ser o único caminho efetivo.
Doença controlada não perde a isenção. A ausência de sintomas atuais não afasta o direito. Pela Súmula 627/STJ (DJe 17/12/2018), o contribuinte faz jus ao benefício sem necessidade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Quem fez revascularização bem-sucedida ou mantém o quadro compensado com medicação permanece portador de cardiopatia grave para fins tributários.
Rol taxativo — e isso favorece o cardiopata. O STJ, no Tema 250 (REsp nº 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/08/2010), fixou que o rol de moléstias do art. 6º, XIV, é taxativo (numerus clausus). A restrição atinge apenas quem sofre de doença não listada; a cardiopatia grave consta expressamente da lei, de modo que a Receita não tem margem para discutir seu enquadramento. O debate, no caso, limita-se à prova da gravidade.
O reconhecimento não apenas cessa os descontos futuros: permite a restituição do imposto de renda retido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 168 do CTN), com correção monetária. Em proventos de valor expressivo, a repetição do indébito costuma superar, com folga, o ganho mensal isolado — o que recomenda a análise técnica do caso antes de qualquer conclusão sobre a viabilidade da medida.
A isenção de imposto de renda por cardiopatia grave é direito de quem já se encontra na inatividade. O aposentado ou pensionista que sofreu infarto, implantou stent ou marcapasso, ou passou por cirurgia de ponte de safena deve verificar se o seu quadro configura cardiopatia grave na acepção da lei — e, confirmada a gravidade por laudo, buscar não apenas a isenção futura, mas a restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos. O caminho seguro passa pela verificação da condição de inativo, pela organização da prova médica e pela correta mensuração do indébito a restituir.