Quem possui uma das doenças graves previstas em lei pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A Lei nº 7.713/1988 assegura esse benefício fiscal a aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados, quando preenchidos os requisitos legais.
Se você é Aposentado ou Pensionista e convive com uma doença grave, você pode estar pagando um imposto sem necessidade e deixando de recuperar valores que poderiam fazer diferença no seu orçamento.
Cardiopatia Grave
Doenças graves do coração: infarto, stent, safena, marcapasso e outras
Câncer
Neoplasia maligna: mama,
próstata, pulmão, intestino,
melanoma, leucemia,
linfoma, outros
Alienação mental
Inclui Alzheimer (estágio avançado, com alienação)
Cegueira
Bilateral ou monocular
Hepatopatia grave
Cirrose, insuficiência hepática e hepatites com comprometimento grave
Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Hanseníase
Contaminação por radiação
Aids
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Doença de Paget avançada
Sei que lidar com uma doença grave já traz preocupações suficientes, e muitas pessoas nem imaginam que podem estar pagando um imposto sem necessidade.
Sou Tatiana Bittencourt Pachêco, advogada há 20 anos, e atuo em Direito Tributário e Direito da Saúde, pós graduada em Direito Público e Pós-graduanda em Direito da Saúde. Também sou autora de diversos artigos jurídicos sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Enquanto você dedica sua atenção ao que realmente importa — sua saúde e sua família —, meu compromisso é cuidar da análise jurídica do seu caso, buscando o reconhecimento da isenção e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Sua história merece ser ouvida. E seus direitos, tratados com a atenção e a seriedade que exigem.